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2017-11-22 11:59:39 |
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Ourém: Autarquia mantém taxa de IMI
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Foto de arquivo...
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A Câmara Municipal onde foi aprovou por unanimidade a manutenção das taxas de IMI e da participação variável no IRS a aplicar em 2018. Neste contexto a taxa de IMI em 2018 continuará a ter a incidência de 0,33% sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI) e 0,80% para os prédios rústicos. A taxa a aplicar em matéria de IRS também irá ter continuidade em 2018, mantendo-se a participação variável de 5%.
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A permanência das taxas de IMI atualmente vigentes pressupõe a reavaliação das mesmas para o ano de 2019, embora o Município de Ourém evidencie uma expressiva vantagem fiscal neste âmbito, face à generalidade dos municípios que compõem o distrito de Santarém. Foi também aprovada a redução da taxa prevista em função do número de dependentes que fazem parte do agregado familiar. Esta medida implica que os agregados familiares com um dependente a cargo usufruam de uma dedução fixa de 20 euros, com dois dependentes a cargo a dedução fixa-se nos 40 euros e com três ou mais dependentes a dedução será de 70 euros.
No que diz respeito à taxa a aplicar em matéria de IRS a manutenção tem por base o pressuposto de que a redução teria um impacto reduzido num cidadão padrão de rendimentos médios, sendo nulo nos cidadãos de rendimentos reduzidos, além de que a redução da taxa beneficiaria os cidadãos com rendimentos mais elevados subvertendo a função redistributiva adjacente a este imposto.
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